Written on 20:53 by Paulo Henrique

Escritório de advocacia deverá apagar nome do INSS usado em anúncios...


A 5ª Vara Federal de São João de Meriti, no Rio de Janeiro, determinou que o escritório Ventura Advogados apague publicidade irregular que usa o nome do INSS indevidamente em muros da Baixada Fluminense.

O escritório mantinha inscrições em muros públicos, site na Internet e telefones para contato, oferecendo serviços de intermediação de requerimentos no INSS.

A Justiça acolheu os argumentos da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Duque de Caxias e determinou a remoção dos anúncios no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

A decisão alega que a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) proíbe expressamente o uso de sigla de entidade ou órgão público quando não requerido pela própria. Portanto, é vedada sua utilização por terceiros, o que foi o caso da sigla do INSS.

Destaca, ainda, que é o Instituto quem detém exclusividade na prestação de serviços que envolvam a concessão de benefícios previdenciários. “A conduta descrita é capaz de induzir o cidadão ao erro sobre a necessidade de atravessadores particulares para obtenção de benefício previdenciário”, diz a decisão. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a prática será propaganda enganosa.

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