Written on 20:53 by Paulo Henrique

Escritório de advocacia deverá apagar nome do INSS usado em anúncios...


A 5ª Vara Federal de São João de Meriti, no Rio de Janeiro, determinou que o escritório Ventura Advogados apague publicidade irregular que usa o nome do INSS indevidamente em muros da Baixada Fluminense.

O escritório mantinha inscrições em muros públicos, site na Internet e telefones para contato, oferecendo serviços de intermediação de requerimentos no INSS.

A Justiça acolheu os argumentos da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Duque de Caxias e determinou a remoção dos anúncios no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

A decisão alega que a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) proíbe expressamente o uso de sigla de entidade ou órgão público quando não requerido pela própria. Portanto, é vedada sua utilização por terceiros, o que foi o caso da sigla do INSS.

Destaca, ainda, que é o Instituto quem detém exclusividade na prestação de serviços que envolvam a concessão de benefícios previdenciários. “A conduta descrita é capaz de induzir o cidadão ao erro sobre a necessidade de atravessadores particulares para obtenção de benefício previdenciário”, diz a decisão. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a prática será propaganda enganosa.

Written on 19:30 by Paulo Henrique

Resultados da primeira audiência pública para discutir o anteprojeto do novo CPP

Os líderes partidários deverão indicar nos próximos dias os nomes que irão compor a comissão especial destinada a apreciar e propor alterações ao projeto de lei do novo CPP. Os senadores vão trabalhar a partir do texto elaborado por comissão de juristas, criada no ano passado depois de requerimento do senador Renato Casagrande - PSB/ES.

Ao longo de nove meses, a comissão apresentou sugestões que agilizam os trâmites, desde a investigação até os julgamentos na esfera criminal, modernizando o CPP, em vigor há 68 anos. A Câmara também poderá ter uma comissão especial para trabalhar nas mudanças no CPP, conforme anunciou o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres - DEM/GO. Ele disse que pedirá ao presidente do Senado, José Sarney - PMDB/AP - para apresentar essa proposta ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer - PMDB/SP -, no sentido de agilizar a criação de uma comissão similar.

A intenção, conforme afirmou Demóstenes Torres, é que as duas comissões funcionem simultaneamente para que os trabalhos ganhem celeridade. A previsão é que o Congresso Nacional vote o novo CPP até o final do ano. Hoje, 5/5, a CCJ realizou a primeira de uma série de audiências públicas para debater a proposta, da qual participaram todos membros da comissão de juristas. Houve unanimidade com relação à necessidade de reformar o código, editado pelo presidente Getúlio Vargas em 1941, e considerado defasado, principalmente em relação às mudanças introduzidas pela CF/88 (clique aqui). Fabiano Augusto Martins Silveira, consultor legislativo do Senado, que tomou parte da comissão de juristas, destacou o papel social a ser cumprido pelo novo CPP. Ele defendeu que no interrogatório policial seja garantida a presença do advogado do acusado, a exemplo do que já ocorre em vários países, como os Estados Unidos.

O juiz federal Antonio Corrêa, defendeu que o projeto a ser submetido ao Congresso Nacional tenha uma cláusula que garanta punição rápida a crimes violentos contra a pessoa, como forma de inibir a prática desses delitos. O senador Renato Casagrande, autor do requerimento que resultou na realização da audiência pública, destacou o papel da comissão de juristas na formulação do anteprojeto. Ele acredita que a comissão especial acolherá grande parte das alterações sugeridas pelos juristas. Mudanças Entre as alterações propostas no anteprojeto destaca-se a que eleva se sete para oito membros a composição do tribunal do júri. A mudança sugerida é para evitar que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto.

Em caso de empate em quatro a quatro, o réu será absolvido. Outra proposta é a que cria a figura do juiz de garantia, que passaria a controlar a legalidade da investigação durante a fase inquisitorial. Oferecida a denúncia contra o acusado na Justiça, esse magistrado cederia seu lugar ao juiz do processo propriamente dito, o qual ficaria livre para avaliar como quisesse as provas colhidas na fase do inquérito.

O anteprojeto também impõe limites para a detenção de acusados antes da condenação. Atualmente, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias.